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25 de Abril de 2024

Imunidade Parlamentar à Luz da Constituição de 1988

Publicado por Maiara Pereira
há 8 anos

Imunidade Parlamentar Luz da Constituio de 1988

Corrupção é, a grosso modo, sinônimo de suborno; pode acontecer desde uma relação de aluno e professor ao negociarem indevidamente nota avaliativa até na administração pública; ambas são atitudes reprováveis. Porém, na Administração Pública o agravo é maior porque atinge o bem público, o coletivo. A corrupção política afeta diretamente o bem-estar do povo quando se desviam verbas que deveriam ser destinadas à segurança, saúde, à infraestrutura, à habitação, entre outros direitos essenciais à vida, assegurados no art. a da CF/88.

A corrupção no Brasil existe há muito tempo, não é novidade. Mas a Polícia Federal, juntamente com o poder judiciário, trabalham arduamente para combatê-la. Em março de 2014 foi deflagrada a operação que investiga um esquema de desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras (empresa estatal de economia mista), grandes empreiteiras do país e políticos. A PF estima prejuízo de R$19 bilhões na estatal; no primeiro semestre de 2015, a própria empresa admitiu perdas de R$6,2 bilhões devido a corrupção referente ao ano anterior.

A corrupção desvia bilhões de reais afetando a coletividade. É importante que os cidadãos acompanhem os acontecimentos do país e cobrem dos órgãos competentes a punição dos corruptos independentemente de quem seja e do cargo que ocupe. Embora o esquema de corrupção da Petrobras seja considerado o maior caso de corrupção do país, existiram muitos outros casos, como, por exemplo, o Escândalo da SUDAM e da SUDENE nos anos 90, Operação Navalha em 2007 e Operação Atenas na cidade de Naviraí - MS em 2014. O que nunca houve na história do país após a Constituição de 1988 foi um senador da República ser preso. Mas, agora, Delcídio do Amaral é o primeiro senador a ser preso durante o seu mandato.

Delcídio do Amaral Gómez, 60 anos é um político brasileiro, senador de Mato Grosso do Sul pelo PT, engenheiro eletricista, foi diretor da Eletrosul em 1991, responsável pelo planejamento energético da região sul, em março de 1994 ocupou a secretaria executiva do Ministério das Minas e Energia, onde permaneceu até setembro. No final do governo Itamar Franco foi ministro de Minas e Energia, de setembro de 1994 a janeiro de 1995. No governo Fernando Henrique Cardoso, foi diretor de Gás e Energia da Petrobrás, entre 2000 e 2001, quando trabalhou com Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, dois dos delatores da Operação Lava Jato. Em 2001 ele se aproxima do PT e se torna secretário de infra-estrutura do então governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, e na sequência, apoiado por este, elegeu-se ao Senado em 2002 pelo PT. Em 2005 ganhou projeção nacional ao presidir a CPMI dos Correios que apurou o mensalão. Disputou o governo de Mato Grosso do Sul em 2006, mas foi derrotado já no primeiro turno para André Puccinelli. Em 2014 lança-se a candidato ao governo de Mato Grosso do Sul mas acabou derrotado em segundo turno por Reinaldo Azambuja.

Em abril de 2015, foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff como líder do governo no Senado e no Congresso Nacional. Em novembro do mesmo ano foi preso por tentar dificultar a delação premiada de Nestor Cerveró. O ministro Teori Zavascki afirmou que Delcídio ofereceu mesada de R$50 mil para que o ex- presidente da Petrobrás Nestor Cerveró não fechasse acordo de delação premiada, envolvia também fuga para a Espanha, via Paraguai, a partir de uma gravação feita às escondidas por Bernardo, filho de Cerveró de diálogos com a participação do senador e do advogado Edson Ribeiro. A gravação da conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita e pode ser usada como prova de acordo com o art. 225 do Código Civil de 2002:

As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

Toda a gravação foi entregue pela advogada de Bernardo ao Ministério Público que denunciou o caso apresentando as provas ao Supremo Tribunal Federal, recebidas as provas o STF realizou todos os procedimentos previstos em lei e autorizou a prisão do parlamentar.

A prisão do parlamentar

O art. 53, CF/88 diz:

"Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

Analisando somente o artigo citado seria, em princípio, a prisão ilícita. Porém, o constituinte deixou uma exceção, mais à frente no § 2º do mesmo artigo: "(...) salvo em flagrante de crime inafiançável". Dois pontos devem ser observados: primeiro, a licitude da prova contra Delcídio; segundo, se o crime foi em flagrante e inafiançável. A gravação como prova é lícita, o flagrante foi justificado por se tratar de crime permanente (que dura no tempo), por constituir crime organizado (CPP, arts. 302 e 303), e inafiançável já que não pode haver fiança em situações que autorizam a prisão preventiva.

Como vimos, a Constituição Federal de 1988 prevê a imunidade parlamentar. Porém, esta não pode ser confundida com impunidade parlamentar; as provas apresentadas contra o senador Delcídio Amaral são lícitas e a sua prisão é legítima pelo motivo de se configurar flagrante de crime inafiançável.

Referências

FACHIM, Z. Curso de Direito Constitucional. Forense, 6ª edição, 2013.

G1, 2015. Defesa diz que Delcídio confirma estar em gravação. Disponível em:Acesso em 26 nov. 2015.

SANTOS, Maiara Pereira; VALADARES, Sueli da Silva; SANTELLI, Igor Henrique. Imunidade Parlamentar à Luz da Constituição de 1988. Resumo expandido, 2015.

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